Em algum momento você já ouviu falar de coparticipação no plano de saúde ? Quando um plano tem coparticipação, significa que você tem que pagar uma porcentagem de cada atendimento, sem contar a mensalidade de cada mês.
Sobre a cobertura, nada muda e a qualidade do serviço será a mesma, o plano com coparticipação não tem diferença para o plano sem coparticipação. Ou seja, os dois contratos oferecem o mesmo tipo de catálogos de médicos, clínicas e hospitais conveniados, além disso os dois contratos são válidos de acordo com a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Vamos as diferenças, o plano de saúde com coparticipação na grande maioria das vezes, tem mensalidades menores do que os planos de saúde sem coparticipação. Até porque o cliente também paga um valor por cada serviço que for utilizado.
Como funciona a cobrança da coparticipação ?
A taxa vai variar de acordo com a operadora, pois cada uma tem autonomia para fixar suas próprias regras. Essa taxa pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou uma porcentagem do atendimento, isso deverá estar claro no contrato do plano. Exemplo, uma consulta pode custar R$50 fixo ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora.
A ANS tem algumas regras , como, por exemplo, ela proibi a cobrança integral do serviço por parte da operadora. Se você alguma fez já precisou pagar esse valor integral da tabela para alguma clínica ou profissional de saúde, entre em contato com a operadora para revisar esse gasto. Se tiver algum problema procure orientação junto à ANS.
No mês de junho de 2018, a ANS publicou no Diário Oficial uma Resolução Normativa (nº 433) que atualiza algumas regras para os planos de saúde com coparticipação. Com isso o consumidor fica mais protegido em relação a diversos aspectos.
Quais as vantagens que um Plano de Saúde com coparticipação trás ?
Em momentos de crise econômica, os planos de saúde com coparticipação tem como vantagem fazer com que o contratante economize algum dinheiro. Um grande atrativo são as mensalidades em conta, que ajuda quem não pode gastar tanto.
Mais uma das vantagens do plano de saúde com coparticipação é que eles tem um valor limite para cobranças das taxas ou percentuais sobre consultas e exames médicos. Isso significa que você saberá o máximo que poderá gastar assim que precisar de um atendimento. Sendo assim, contratantes de pessoa física ou jurídica sempre vão estar cientes das condições que devem estar situadas em seu contrato com a operadora.
Essas taxas e percentuais em coparticipação também só se aplicam em consultas médicas e exames laboratoriais, assim o contratante não precisa pagar nenhuma valor a mais por internações, tratamentos de quimioterapia, sessões de psicoterapia e outras terapias e cirurgias.
Para quem é indicado o plano de saúde com coparticipação
É indicado para pessoas que não possuem doença pré-existente ou que costumam fazer poucos consultas e exames anuais, essas são as pessoas mais indicadas para adquirir o plano de saúde com coparticipação. Geralmente, este perfil de usuário não faz parte da população com idades avançadas. Os idosos na maioria das vezes precisam de mais atenção e cuidados médicos.
Novas regras para planos de coparticipação
A Resolução Normativa nº 433 determinou muitas novas regras para este tipo de plano de saúde. Todas essas regras passaram a valer a pena a partir de 28 de dezembro de 2018. Entretanto, elas foram suspensas pelo STF em seguida e ainda aguardam nova avaliação. Mas de qualquer forma é sempre bom ficar atento à novas informações.
Vamos listar abaixo quais são essas mudanças:
- Fixação do percentual máximo cobrado pelos procedimentos;
- Determinação de limites do que será pago pelo consumidor. Ou seja, o valor máximo que o consumidor poderá pagar por mês e por ano entre coparticipação e franquia. Caso esse valor seja ultrapassado, a operadora arcará com os custos sem repassar ao consumidor;
- Isenção da coparticipação e franquia em diversos procedimentos. Mais de 250 procedimentos entram na lista. Entre eles estão tratamentos de câncer, hemodiálise, alguns exames preventivos, exames de pré-natal e triagem neonatal. Além disso, poderão ser feitas até quatro consultas por ano sem a cobrança da coparticipação em médico generalista (pediatria, clínica geral, ginecologista, médico de família e geriatra);
- Oferecimento de bônus por parte da operadoras para os clientes que mantiverem bons hábitos de saúde. Neste item estão inseridos os programas das operadoras de promoção da saúde e prevenção de doenças;
- Os valores cobrados para atendimentos em pronto-socorros serão únicos. Isso acontecerá independentemente do tipo de atendimento e procedimento realizado. Esse valor não poderá passar de 50% do valor da mensalidade.