Conforme decreto nº 60.681, publicado no dia 28 de outubro de 2021, a cidade de São Paulo revogou algumas restrições relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos públicos e privados. Não há mais obrigatoriedade de limitação de ocupação, redução do horário de funcionamento e distanciamento mínimo entre pessoas nesses locais. Contudo, continua obrigatório o uso de máscaras, assim como a apresentação do Passaporte da Vacina no caso de eventos com mais de 500 pessoas.
Com sede na capital paulista, a AFPESP seguiu desde o início da pandemia de Covid-19 todas as orientações sanitárias dos governos municipal e estadual. Diante das novas orientações registradas no decreto, alguns atendimentos oferecidos pela associação na cidade de São Paulo foram alterados. Confira as mudanças que já estão em vigor:
Unidade Capital
- Liberada a utilização para associados visitantes;
- Serviço de café da manhã avulso para associados não hospedados;
- Liberado o uso da academia para associados hospedados, mediante agendamento prévio na recepção;
- Arrumação diária dos apartamentos (a troca do enxoval se mantém no 3º dia de hospedagem).
Restaurante da Sede Social
- Liberação do atendimento para 100% da capacidade;
- Mesas liberadas para ocupação completa, sem a obrigatoriedade de distanciamento mínimo.
Salão de beleza
- Liberação do atendimento para 100% da capacidade.
As atividades promovidas pela Coordenadoria de Esportes, assim como as aulas da Coordenadoria de Educação e Cultura, seguem as mesmas medidas atuais.
O atendimento do Ambulatório AFPESP continua com a obrigatoriedade de agendamento prévio.
Fonte: AFPESP