Beneficiários da SPPrev devem realizar Censo Previdenciário de 2022

No próximo ano, todos os benefíciários da SPPrev (São Paulo Previdência) deverão realizar o Censo Previdenciário 2022. O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e será realizado em duas etapas, conforme Portaria nº 236/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de novembro.

Por meio de estímulo à atualização cadastral, a medida tem o objetivo de evitar pagamentos indevidos aos inativos e pensionistas civis e militares vinculados à autarquia. Confira o passo a passo.

Etapa 1

A primeira etapa é a atualização cadastral on-line. Os inativos e pensionistas devem atualizar seus dados junto à SPPrev, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da autarquia, no canal de serviços on-line aos beneficiários, ou pelo aplicativo para celular. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Caso não se lembre, o beneficiário pode clicar na opção “esqueci a senha” ou entrar em contato com o teleatendimento (0800 777 7738 – telefone fixo; e (11) 2810-7050 – celular). Após concluir a atualização, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

Etapa 2

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPrev. Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, passaporte, entre outros). A autarquia só aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.

Será considerado recenseado em 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário. Aquele que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.

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